061796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061796
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Requisitos, Predio encravado, Materia de facto, Interpretação de documento, Servidão de passagem
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007042
Nr Documento: SJ196706090617962
Referência Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e4fbcf25554aaf8802568fc0039af07
Sumário
I - Para a existencia do direito de preferencia conferido pelo paragrafo 1 do artigo 2309 do Codigo Civil na alienação de predios encravados não basta a situação material do encrave, sendo indispensavel a existencia da servidão de passagem, constituida por meio idoneo. II - Constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, apurar se a servidão referida em documentos juntos aos autos e em favor do terreno objecto da preferencia alegada pelos autores.