074979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 074979
ACORDAO
Descritores: Falencia, Conceito juridico, Declaração de falencia, Prazo, Cessação de pagamentos
Sumário
I - Considera-se em estado de falencia o comerciante impossibilitado de cumprir as suas obrigações. II - A declaração de falencia tera lugar desde que se prove, alem do mais, a cessação de pagamento pelo devedor. III - Relativamente as sociedades de responsabilidade limitada, a falencia pode ser declarada com fundamento na insuficiencia manifesta do activo para satisfação do passivo. IV - A cessação de pagamento so devera haver-se como relevante quando a importancia daqueles e o seu condicionalismo revela incapacidade do comerciante para solver os compromissos. V - A declaração de falencia pode ser requerida no prazo de dois anos, a contar da verificação de qualquer dos factos referidos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N