021998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021998
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Cobrança virtual, Cobrança eventual
Recorrente: Coimbralfe-comercio e Reparações de Automoveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051131
Nr Documento: SA219990310021998
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/134121e817b283a7802568fc0039d7ae
Sumário
Enquanto não foi extinto o regime de cobrança virtual pelo art. 40 do DL 275-A/93, de 9 de Agosto, manteve-se o regime e prazo de impugnação judicial previsto no CPCI para os impostos de cobrança virtual, como era o caso do IVA, em que havia lugar à conversão da cobrança eventual em cobrança virtual. Daí que não se aplicasse o Código de Processo Tributário.