015035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015035
ACORDAO
Descritores: Pessoal das instituições de previdencia, Segurança social, Orgão, Acto de indeferimento, Convenção colectiva de trabalho, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - Não obstante a Lei 28/84, de 14-8, e seu art. 59, continua em vigor a regulamentação pelo regime da convenção de segurança social, enquanto não for dada integral execução ao disposto no art. 57, n. 2, dessa Lei 28/84. II - O acto da entidade de segurança social que indefere uma pretensão dos seus funcionarios formulada segundo o regime de convenção colectiva e que representa a vontade da entidade patronal não e acto administrativo para cuja apreciação seja competente o tribunal administrativo em razão da materia.