015035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015035
ACORDAO
Descritores: Pessoal das instituições de previdencia, Segurança social, Orgão, Acto de indeferimento, Convenção colectiva de trabalho, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Conde , Horacio
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/04/15.
Nr Convencional: JSTA00015042
Nr Documento: SA119850711015035
Data de Entrada: 01/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR SEG SOC. DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0980490290ddb28802568fc00371f0c
Sumário
I - Não obstante a Lei 28/84, de 14-8, e seu art. 59, continua em vigor a regulamentação pelo regime da convenção de segurança social, enquanto não for dada integral execução ao disposto no art. 57, n. 2, dessa Lei 28/84. II - O acto da entidade de segurança social que indefere uma pretensão dos seus funcionarios formulada segundo o regime de convenção colectiva e que representa a vontade da entidade patronal não e acto administrativo para cuja apreciação seja competente o tribunal administrativo em razão da materia.