030783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030783
ACORDAO
Descritores: Ctt, Pessoal dos ctt, Empresa pública, Regime disciplinar, Regime de direito público, Pena de despedimento de serviço, Amnistia
Sumário
I - A alínea ii), n. 1 do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, só se aplica ao pessoal das empresas públicas cujo regime disciplinar não seja de direito público. II - Ao pessoal das empresas públicas cujo regime disciplinar é de direito público aplica-se o normativo da alínea gg), n. 1, do artigo 1 da citada Lei. III - Os CTT eram, à data, uma empresa pública cujo pessoal estava sujeito a um regime disciplinar de direito público. IV - Sendo o arguido funcionário dos CTT, e tendo sido punido com a pena de despedimento, não beneficia o mesmo da amnistia por a alínea gg) citada não ser susceptível de aplicação a infracções a que corresponda pena aplicável ou aplicada superior à de suspensão.