I- Por carencia de causa de pedir, e de rejeitar o recurso em que se pede a anulação de acto recorrido exclusivamente com fundamento em vicios pertinentes apenas a outro acto simultaneamente impugnado no mesmo recurso.
II- Falta, por ser contraditoria, a fundamentação de despacho revogatorio de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, que assenta em pareceres de que consta simultaneamente tratar-se de mercadoria não produzida em Portugal, destinada a transformação ou incorporação em produto destinado ao mercado interno, com grande incidencia no custo do respectivo produto final, e não se tratar de materia-prima, não obstante a sua indispensabilidade ao fabrico de certos tipos de couros artificiais, afirmando-se, pura e simplesmente, tratar-se de um bem de equipamento.