I- Encontra-se potencialmente em uso o automovel, que embora não circule pelos seus proprios meios, estaciona na via publica.
II- Se esse estacionamento se verificar por negligencia do respectivo dono e não estiver pago o imposto sobre veiculos, este comete a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 18 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos (Dec-Lei 81/76, de 28-1).