005875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005875
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Pre-bloco Anestor-fabrica de Materiais de Construção Civil Lda
Recorridos: Director da Alfandega do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024772
Nr Documento: SA219890208005875
Data de Entrada: 26/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2ec8929e6da7eef802568fc00378c21
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e hierarquicamente incompetente para, atraves da sua Secção do Contencioso Tributario, conhecer dos recursos interpostos directamente de decisões proferidas em tribunais fiscais aduaneiros desde que não assentem em exclusivo fundamento de direito (artigo 33, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).