010348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010348
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Neves , Elisabete e Outro
Recorridos: Se do Fomento Agrario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1976/10/20.
Nr Convencional: JSTA00012353
Nr Documento: SA119770728010348
Data de Entrada: 30/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e4db02fcfcedeae802568fc0036f519
Sumário
Constitui falta de audiencia do arguido, acarretando a anulação do processo disciplinar, a partir da acusação, inclusive, a dedução desta sem a devida concretização dos factos imputados ao arguido, com as respectivas circunstancias de modo, lugar e tempo.