007615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007615
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Provimento, Preferencia, Funcionarios de carteira
Recorrente: Cm do Funchal - Silva , Maria
Recorridos: Gouveia , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018139
Nr Documento: SA119680517007615
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fad3d042217c3839802568fc00373de4
Sumário
Quando o artigo 620, paragrafo 1, do Codigo Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n. 31095, de 31-12-40) remete para as normas do regulamento dos concursos do pessoal de carteira, que abrangia todas as normas reguladoras destes concursos, e ate, por maioria de razão, os que constam do proprio Codigo ou de outro diploma com força de lei, quer sejam reproduzidas ou referidas, quer omitidas quer sejam contrariadas, em qualquer dos diplomas regulamentares dos mesmos concursos; dai que em tais concursos se apliquem as regras de preferencia do artigo 467, do citado Codigo.*