014303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014303
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Juros moratórios, Custos de exercício, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Fabricas Barros Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036455
Nr Documento: SA219930120014303
Data de Entrada: 18/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fcb55e0404cf9d3802568fc0038be82
Sumário
Os juros moratórios à Segurança Social reportados a exercícios anteriores e satisfeitos num dado exercício posterior, não são custos deste exercício, por isso que resultam de incumprimento de obrigação cujo objecto é até garantido por privilégio creditório, sem enquadramento por isso no art. 26 do C.C. Industrial, máxime no seu n. 3.