014303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014303
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Juros moratórios, Custos de exercício, Determinação da norma aplicável
Sumário
Os juros moratórios à Segurança Social reportados a exercícios anteriores e satisfeitos num dado exercício posterior, não são custos deste exercício, por isso que resultam de incumprimento de obrigação cujo objecto é até garantido por privilégio creditório, sem enquadramento por isso no art. 26 do C.C. Industrial, máxime no seu n. 3.