027533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027533
ACORDAO
Descritores: Governador de macau, Delegação de poderes, Secretario adjunto, Caso resolvido, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO GMACAU.
Nr Convencional: JSTA00023737
Nr Documento: SA119900329027533
Data de Entrada: 21/09/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ebbaf1548c3ccfb802568fc003782b1
Sumário
I - A não interposição tempestiva de recurso hierarquico para o Governador de Macau de despacho do Secretario-Adjunto do Governo do Territorio, proferido sem invocação de poderes delegados pelo Governador, determina a consolidação de tal despacho na ordem juridica como caso resolvido. II - Por isso, não impende sobre o Governador o dever legal de se pronunciar sobre recurso hierarquico para ele interposto de tal despacho depois da sua consolidação, nem podendo, consequentemente, presumir-se o seu indeferimento tacito para efeito de recurso contencioso.