I- A não interposição tempestiva de recurso hierarquico para o Governador de Macau de despacho do Secretario-Adjunto do Governo do Territorio, proferido sem invocação de poderes delegados pelo Governador, determina a consolidação de tal despacho na ordem juridica como caso resolvido.
II- Por isso, não impende sobre o Governador o dever legal de se pronunciar sobre recurso hierarquico para ele interposto de tal despacho depois da sua consolidação, nem podendo, consequentemente, presumir-se o seu indeferimento tacito para efeito de recurso contencioso.