9110712 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9110712
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Introdução em lugar vedado ao público, Circunstâncias qualificativas, Unidade de infracções, Concurso de infracções
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002543
Nr Documento: RP199201229110712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef4c4e4f01cce6378025686b00663967
Sumário
Nos casos de furto com introdução em casa alheia ou espaços vedados ao público, com escalamento, arrombamento ou uso de chave falsa, pressuposta a unidade de resolução criminosa, o agente, com a respectiva conduta, preenche um só tipo legal de crime ( furto qualificado ), embora ocorram outras circunstâncias que, por si só, qualificariam o crime de furto.