0309683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0309683
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Concordata, Homologação, Efeitos, Dívida, Custas, Acção declarativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012038
Nr Documento: RP199002010309683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c07ea823bcac44f8025686b006687a8
Sumário
I - No processo de recuperação de empresa a homologação da concordata torna esta obrigatória para todos os credores não preferentes, incluindo os credores cujos créditos não tenham sido verificados para efeito de assembleia de credores, desde que os créditos sejam anteriores à apresentação a tribunal, embora a obrigação de pagar só venha a tornar-se efectiva posteriormente. II - O crédito resultante de custas em dívida em acção comum declarativa, por parte da executada em estado de recuperação de empresa, é um crédito comum, que não goza de privilégio, nem goza de qualquer preferência, designadamente de precipuidade.