000852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000852
ACORDAO
Descritores: Pessoal da inspecção geral dos produtos agricolas e industriais, Concurso, Opositor obrigatorio, Habilitações literarias, Lista de admissão definitiva, Recurso hierarquico necessario, Classificação
Sumário
Embora não possuam as habilitações literarias referidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115, os opositores obrigatorios admitidos aos concursos de aptidão referidos no artigo 33, paragrafo 1, do Decreto n. 36935 tem direito de se verem classificados nesses concursos.