000852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000852
ACORDAO
Descritores: Pessoal da inspecção geral dos produtos agricolas e industriais, Concurso, Opositor obrigatorio, Habilitações literarias, Lista de admissão definitiva, Recurso hierarquico necessario, Classificação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Arez , Frederico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4439.
Nr Convencional: JSTA00000259
Nr Documento: SAP19560524000852
Data de Entrada: 29/07/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51b0179d1aba91cd802568fc0037fde8
Sumário
Embora não possuam as habilitações literarias referidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115, os opositores obrigatorios admitidos aos concursos de aptidão referidos no artigo 33, paragrafo 1, do Decreto n. 36935 tem direito de se verem classificados nesses concursos.