009871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009871
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Roque , Jose
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1975/09/03.
Nr Convencional: JSTA00012949
Nr Documento: SA119760325009871
Data de Entrada: 13/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f612b79b5abde3b802568fc0036fdea
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que com a interposição do recurso contencioso se pretendia alcançar. II - Tal determina a perda do objecto do recurso e, por impossibilidade superveniente da lide, a consequente extinção da instancia.