I- Na contagem legal do prazo para a apresentação das listas de candidaturas deve-se fazer mediar, entre o ultimo dia dele e a data designada para a eleição de Deputados, um espaço de trinta dias completos.
II- Extinto o respectivo prazo sem a junção de todos os documentos com todos os requisitos impostos pela lei, que devem acompanhar as listas, estas são, desde logo, consideradas nulas e não podera ser sanada a falta ou insuficiencia da documentação legal.