009068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009068
ACORDAO
Descritores: Listas de candidaturas, Candidato a deputado, Prazo, Contagem de prazo, Nulidade insuprivel
Recorrente: Barbosa , Manuel
Recorridos: Govr do Distrito Autonomo de Ponta Delgada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Proc eleitoral
Objeto: DESP GOVR DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA DE 1973/09/29.
Nr Convencional: JSTA00015694
Nr Documento: SA119731022009068
Data de Entrada: 08/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2b1df81ba76f816802568fc003726d9
Sumário
I - Na contagem legal do prazo para a apresentação das listas de candidaturas deve-se fazer mediar, entre o ultimo dia dele e a data designada para a eleição de Deputados, um espaço de trinta dias completos. II - Extinto o respectivo prazo sem a junção de todos os documentos com todos os requisitos impostos pela lei, que devem acompanhar as listas, estas são, desde logo, consideradas nulas e não podera ser sanada a falta ou insuficiencia da documentação legal.