I- O artigo 1 do Decreto-Lei n. 76/73, de 1 de Março, estabeleceu apenas um aumento para remunerações principais que estavam fixadas para as diversas categorias de agentes administrativos, não procedendo a alterações dessas categorias.
II- As criadas dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, as quais a Portaria n. 385/71, de 21 de Julho, atribuiu o salario mensal de 1200 escudos, passaram a ter, por força do n. 1 do artigo 1 do citado Decreto-Lei n. 76/73, o salario mensal de
1700 escudos.