0026999 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0026999
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Competência dos tribunais de instância, Desaforamento, Procedimento criminal, Início, Auto de notícia, Denúncia, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00032562
Nr Documento: RL200105100026999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea01897f7679dd1980256a76004dec77
Sumário
I - A acção penal inicia-se no momento em que é dado conhecimento, à autoridade judiciária, da prática da infracção, por denuncia ou auto de noticia. II - Integrando o local da prática do crime determinada Comarca, aí se fixa, então, a competência do tribunal sendo irrelevante a criação de nova Comarca, salvo se o legislador dispuser transitoriamente de modo diferente.