9731280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9731280
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Advogado, Poderes especiais, Falta, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022884
Nr Documento: RP199801229731280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddd8546f5bd700818025686b00670e86
Sumário
I - Tendo sido celebrada uma transacção sem a presença do Réu, no acto representado por advogado sem poderes especiais para transigir, e tendo aquele falecido sem ter sido notificado nos termos do n.5 do artigo 300 do Código de Processo Civil, pode a mulher dele e parte no processo - entretanto habilitada como sua sucessora para efeito de com ela prosseguirem os termos da acção -, vir arguir a nulidade dessa transacção.