076839 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076839
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Dominio publico, Indemnização, Competencia, Tribunal comum
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023326
Nr Documento: SJ198810180768391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bbdb6f6f4db28b9802568fc0039afa9
Sumário
I - Declarada a utilidade publica da expropriação de uma parcela de terreno sem que tivesse sido objecto de impugnação no contencioso administrativo, o juiz comum deve na altura propria do processo expropriativo fixar a respectiva indemnização. II - Consequentemente, ainda que o objecto da declaração de utilidade publica seja uma parcela de terreno do dominio publico, não pode o juiz comum, face a não impugnação, em tempo, dessa declaração no foro do contencioso administrativo, que e o proprio, declarar-se incompetente em razão da materia e abster-se de fixar indemnização.