041482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 041482
ACORDAO
Descritores: Burla, Consumação, Enriquecimento, Tipicidade
Sumário
I - No crime de burla deve verificar-se uma conduta astuciosa que directamente induziu ou manteve o erro ou engano. II - Essa conduta causa como efeito a verificação dum enriquecimento ilegitimo, ou seja, aquele que não corresponde objectivamente ou subjectivamente a qualquer direito. III - O crime de burla e um crime material e, por isso, o efectivo prejuizo patrimonial e o correspondente enriquecimento ilegitimo interessam a sua consumação.
Texto
N