005587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005587
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Custo imputavel ao exercicio, Subsidio de ferias, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum, Materia de direito, Materia de facto, Culpa
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia; II - A determinação da existencia de culpa integra-se em materia de facto sempre que não decorra da violação de preceito legal ou regulamentar; III - Os gastos com o aumento de capital social, como gastos plurienais não iniciais, não podem ser exclusivamente considerados custos do exercicio em que ocorreram, antes se devendo repartir por sucessivos exercicios; IV - As remunerações de ferias e respectivos subsidios constituem custos do exercicio em que efectivamente foram pagos.