001946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001946
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Processo de transgressão, Formalidade, Ordem de conhecimento de questões previas
Recorrente: Cirilo , Jose
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7535.
Nr Convencional: JSTA00001217
Nr Documento: SAP19720616001946
Data de Entrada: 06/11/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cbce60b57abc454802568fc00380b8e
Sumário
I - A decisão sobre "competencia contenciosa" precede, legalmente, a apreciação de qualquer outra materia e não impede a ulterior rejeição do recurso por outra causa ou circunstancia que afecte o seu prosseguimento. II - Nos termos do paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42640, de 12 de Novembro de 1959, so pode ter-se como validamente interposto o recurso quando a respectiva minuta seja junta ao processo de transgressão, enquanto este se encontrar na estação recorrida, e apos o previo cumprimento das demais formalidades prescritas naquela disposição legal.