9120151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9120151
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000976
Nr Documento: RP199110169120151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1acbf159fe233288025686b00661ae5
Sumário
O crime de desobediencia p. e p. pelo art. 388, n. 1, do Cod. Pen., não sendo o arguido reincidente, foi amnistiado pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho.