97P122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P122
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Tribunal competente, Reenvio, Nulidade, Constituição do tribunal
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034509
Nr Documento: SJ199801080001223
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL 1 VOL PÁGS150 E 189.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/336a6cf0e85be61d802568fc003b9fae
Sumário
I - O tribunal competente para a fixação do cúmulo jurídico é o da última condenação. II - Constitui violação das regras da competência dos membros do Tribunal Colectivo, a integração neste de juízes que estavam legalmente impedidos de intervir no julgamento por virtude do reenvio do processo, violação esta que constitui a nulidade da alínea e) do artigo 119 do CPP.