015210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015210
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Indeferimento tacito, Prazo, Formalidade essencial
Recorrente: Nunes , Acacio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002323
Nr Documento: SAP19850723015210
Data de Entrada: 24/02/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/961bc24af472b36d802568fc00381c1d
Sumário
I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações esta sujeito as formalidades estabelecidas nos diversos numeros do artigo 106 do Estatuto da Aposentação. II - Havendo lugar a parecer da Procuradoria-Geral da Republica e mantendo-se a resolução impugnada, o prazo para a formação do indeferimento tacito apenas começa a partir da conclusão dessas formalidades e não esta dependente de qualquer notificação ao interessado. III - O recurso contencioso interposto de acto tacito antes do termo daquele prazo carece de objecto.