Nos processos das contribuições e impostos so são consideradas nulidades insupriveis as referidas no artigo 80 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de
1929, e no artigo 23 do Decreto-Lei n. 24784, de
17 de Dezembro de 1942.
Se uma sociedade por quotas, em vez de proceder a distribuição dos lucros em proporção das quotas, nos termos do seu pacto social e da lei, retirou determinadas importancias, que distribuiu por alguns dos seus socios gerentes, para recompensar os "esforços e serviços especiais deles", deve imposto, nos termos do artigo 62 , n. 2, do Decreto n. 16731, aplicavel por força do artigo 5 do Decreto-Lei n. 32423, de 23 de Novembro de 1942, visto que tais importancias, recebidas extraordinariamente por aqueles socios, se caracterizam de gratificações, a que tais disposições legais respeitam.