036330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 036330
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços prisionais, Subsídio de risco, Avença, Reposição de quantias, Relação de emprego público
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054762
Nr Documento: SA120000601036330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/715129be62edf701802569d8003be337
Sumário
I - A atribuição do suplemento de risco previsto no D-Regulamentar 38/82, de 7/7/82 na redacção introduzida pelo DL 300/91, de 16/8, tem como pressuposto de aplicação a existência de uma relação jurídica de emprego. II - O contrato de avença não gera uma relação jurídica de emprego. III - No caso dos contratos de avença tal suplemento só é devido se tiver sido contratualmente acordado.