I- A atribuição do suplemento de risco previsto no D-Regulamentar 38/82, de 7/7/82 na redacção introduzida pelo DL 300/91, de 16/8, tem como pressuposto de aplicação a existência de uma relação jurídica de emprego.
II- O contrato de avença não gera uma relação jurídica de emprego.
III- No caso dos contratos de avença tal suplemento só é devido se tiver sido contratualmente acordado.