036330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 036330
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços prisionais, Subsídio de risco, Avença, Reposição de quantias, Relação de emprego público
Sumário
I - A atribuição do suplemento de risco previsto no D-Regulamentar 38/82, de 7/7/82 na redacção introduzida pelo DL 300/91, de 16/8, tem como pressuposto de aplicação a existência de uma relação jurídica de emprego. II - O contrato de avença não gera uma relação jurídica de emprego. III - No caso dos contratos de avença tal suplemento só é devido se tiver sido contratualmente acordado.