020385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020385
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção fiscal, Caixa de crédito agrícola mútuo, Aplicação da lei no tempo, Pessoa colectiva de utilidade pública, Norma jurídica, Acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047281
Nr Documento: SA219961113020385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f1f8817b390ca3a802568fc00398663
Sumário
I - O DL. n. 24/91, de 11/I, é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas anteriormente à sua entrada em vigor. II - Com ele, as caixas de crédito agrícola mútuo deixaram de ser, "ipso jure", pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1, 2, do DL n. 231/82, de 17/VI, que aquele revogou. III - Como assim, as caixas agrícolas não gozam da isenção de contribuição autárquica a coberto do artigo 50, 1, e), do EBF, a menos que venham a obter, por concessão, o estatuto de utilidade pública.