0004045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0004045
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Prescrição do procedimento criminal, Declarações do suspeito, Inquérito policial, Inquérito, Interrupção da prescrição, Constituição de arguido, Sucessão de leis no tempo, Interpretação da lei, Contumácia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005765
Nr Documento: RL199607090004045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abdcaf5327545eec802568030004a911
Sumário
O interrogatório de uma arguida, em inquérito, efectuado por elementos da GNR, não interrompe o decurso do prazo prescricional. Não é legítima uma interpretação actualista dasnormas que regulam a prescrição do procedimento criminal, de modo a conferir à constituição de arguido ou à declaração de contumácia, o relevo que lhe confere o CP95, em relação a factos praticados no domínio do CP82.