002505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002505
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Inquerito preliminar, Diligencias probatorias
Recorrente: Lourenço , Jose
Recorridos: Correia , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004097
Nr Documento: SA219840208002505
Data de Entrada: 04/04/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a7204084286c013802568fc00383444
Sumário
Desde que o inquerito preliminar apenas revela indicios de contravenção, cujo pagamento voluntario da multa foi admitido, pelo M. Auditor, improcede o recurso do primeiro autuante se, na sua alegação, não aponta, concretamente, quaisquer diligencias que possam levar a um mais completo esclarecimento dos factos, nem tais diligencias se vislumbram.