004574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004574
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descaminho, Mercadoria a bordo
Recorrente: Naviera Lagos Sa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITOR.
Nr Convencional: JSTA00017743
Nr Documento: SA419690416004574
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1aa2be2414a473ce802568fc003739ce
Sumário
Constitui transgressão do artigo 9, n. 6, do Regulamento das Alfandegas a omissão de mantimentos existentes a bordo. Comete o delito de descaminho o tripulante que vende, sem intervenção da alfandega, mantimentos. Não havendo apreensão das mercadorias descaminhadas, a pena aplicavel e a do paragrafo 3 do artigo 43 do Contencioso.