027290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027290
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Alvara, Concurso, Requerimento, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032740
Nr Documento: SA119911031027290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/faa5469437b4cecc802568fc0037f633
Sumário
Segundo o Regulamento do Concurso Publico para atribuição de alvaras de radiodifusão sonora, publicado na II Serie do Diario da Republica de 88.11.04, baseado no DL 338/88, de 28/9, a prova do pacto social da sociedade candidata deve ser feita no momento do requerimento de candidatura, sob pena de a mesma ter que ser rejeitada.