Segundo o Regulamento do Concurso Publico para atribuição de alvaras de radiodifusão sonora, publicado na II Serie do Diario da Republica de 88.11.04, baseado no DL 338/88, de 28/9, a prova do pacto social da sociedade candidata deve ser feita no momento do requerimento de candidatura, sob pena de a mesma ter que ser rejeitada.