026639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026639
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Prosseguimento do recurso, Onus de prova, Efeitos produzidos pelo acto recorrido, Custas
Recorrente: Euromarche-soc de Exploração de Hipermercados Sa
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00026034
Nr Documento: SA119900705026639
Data de Entrada: 15/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6128a1971fc226cd802568fc003799ce
Sumário
I - Suscitada pela autoridade recorrida a extinção da instancia por ter revogado o acto objecto do recurso contencioso, ao recorrente que pretenda impedir esse efeito extintivo ao abrigo do art. 48 da Lei de Processo, cabe alegar e demonstrar, conforme o disposto no art. 342, n. 2, do Codigo Civil, os efeitos produzidos pelo acto impugnado. II - Esta sujeito a custas o recorrente que, opondo-se a extinção do recurso por revogação do acto recorrido, decaiu nessa pretensão.