9140687 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9140687
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Passagem de moeda falsa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001758
Nr Documento: RP199111069140684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/709415aea20b350c8025686b0066222b
Sumário
I- O prazo prescricional relativo aos crimes para que a lei preve pena de prisão com o limite maximo de 5 anos (v.g. passagem de moeda falsa - art. 241, alinea a) do C. P. ) e de 10 anos (art. 117, n. 1 alinea b) do mesmo Codigo).