026059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026059
ACORDAO
Descritores: Vencimento de exercicio, Acto de indeferimento, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Araujo , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/01/27.
Nr Convencional: JSTA00023145
Nr Documento: SA119890620026059
Data de Entrada: 24/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9eb53ed889d0df12802568fc0037793d
Sumário
A revogação ex tunc do acto impugnado tornando impossivel a lide determina a extinção do recurso contencioso nos termos do art. 287-e) do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio.