010126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010126
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Prova posterior a defesa
Recorrente: Rato , Francisco
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1976/04/29.
Nr Convencional: JSTA00012370
Nr Documento: SA119771103010126
Data de Entrada: 14/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a08fd07658c22e32802568fc0036f563
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar). II - Verifica-se a nulidade da audiencia do arguido se o despacho punitivo assenta em novos elementos de prova produzidos depois da fase de defesa e dos quais não foi dado conhecimento ao arguido.