020823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020823
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Autoridade recorrida, Ilegalidade de interposição do recurso, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Rolo , Maria
Recorridos: Dirger de Organização e Recursos Humanos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1983/07/29.
Nr Convencional: JSTA00029248
Nr Documento: SA119880623020823
Data de Entrada: 23/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/237bf907078088a7802568fc0037ac75
Sumário
No regime anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, verificava-se ilegalidade na interposição do recurso contencioso quando a petição de recurso não era apresentada perante o autor do acto inpugnado ou perante quem lhe sucedera na competencia na materia em causa.