0224499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0224499
ACORDAO
Descritores: Objecto, Cheque sem provisão, Perda a favor do estado
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006593
Nr Documento: RP199001100224499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37b6f90835cb10468025686b0066527e
Sumário
I - Tendo o réu sido condenado por falsificar a data em que num cheque fora declarada a verificação da falta de provisão com vista a proceder criminalmente contra o sacador, deve tal cheque, como objecto do crime, ser declarado perdido a favor do Estado. II - Não se havendo declarado no Acórdão condenatório tal perdimento, por manifesto lapso, sempre tal omissão poderia ser corrigida através de adequado despacho, nos termos do artigo 667, nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.