0043725 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0043725
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007921
Nr Documento: RL199301190043725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6aeb98856c0fd4008025680300013540
Sumário
I - Tendo o arguido pago o preço do transporte, que utilizou sem título válido, antes de instaurado o respectivo procedimento criminal, não pode ser punido pelo crime de burla para acesso a meios de transporte p. e p. no art. 316, n. 1 e segs. do CP mas sim e tão só pela contravenção p. e p. no art. 2 e 3 do DL 108/78, de 24/05. II - Assim, é competente para apreciar os factos em que se materializa o Tribunal de Polícia.