0110832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0110832
ACORDAO
Descritores: Recurso, Motivação, Matéria de facto, Registo da prova, Transcrição, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032224
Nr Documento: RP200110310110832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/629e83a168402aa180256b3c0039d309
Sumário
Limitando-se o recorrente a indicar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, mas não tendo efectuado uma referência completa aos suportes técnicos nem cumprido o ónus da transcrição, a Relação só poderá sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.s2 e 3 do Código de Processo Penal.