009235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009235
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Emprestimo, Aplicação imediata, Predio novo destinado a habitação
Recorrente: Romeiras , Filipe
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00013500
Nr Documento: SA119750522009235
Data de Entrada: 23/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfec189d7263f280802568fc00370734
Sumário
I - Para efeitos de isenção da contribuição predial, o n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968, não exige que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e imediatamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem. Assim, II - Ha lugar a isenção se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica, anexa ao Montepio Geral, e cujo produto foi aplicado na construção do predio.