016508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Contribuição industrial, Credito da fazenda nacional, Credito litigioso, Privilegio creditorio, Regimes especiais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Totalimento-exportação e Importação de Produtos Alimentares Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016392
Nr Documento: SA219720315016508
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87beb3d84b136188802568fc00372d26
Sumário
I - So beneficia de privilegio mobiliario geral o credito por contribuição industrial que, nos termos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, tenha sido inscrito para cobrança no ano corrente, na data de penhora e nos dois anos anteriores. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o novo Codigo Civil, inutilizou a aplicação do artigo 108 do Codigo da Contribuição Industrial onde se estabelecia um regime especial de privilegio creditorio para a contribuição industrial.