016508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Contribuição industrial, Credito da fazenda nacional, Credito litigioso, Privilegio creditorio, Regimes especiais
Sumário
I - So beneficia de privilegio mobiliario geral o credito por contribuição industrial que, nos termos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, tenha sido inscrito para cobrança no ano corrente, na data de penhora e nos dois anos anteriores. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o novo Codigo Civil, inutilizou a aplicação do artigo 108 do Codigo da Contribuição Industrial onde se estabelecia um regime especial de privilegio creditorio para a contribuição industrial.