- O artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, que regula a verificação do passivo das empresas publicas extintas, determina no seu n. 4 que os credores cujos creditos não forem reconhecidos pelos liquidatarios ou não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para neles fazerem valer os seus direitos.
II- Tendo em atenção o disposto nos artigos 66 e 67 do Codigo de Processo Civil a expressão "tribunal comum" refere-se aos tribunais de competencia generica ou aos tribunais civeis, nas comarcas em que estes existam, como resulta do artigo 56 n. 1 alinea f) da Lei n.
82/77 (hoje artigo 64 da Lei n. 38/87).