9550598 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9550598
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Alteração, Compropriedade, Constituição, Aquisição de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015198
Nr Documento: RP199512049550598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86b692c8327520698025686b0066bf4b
Sumário
I - Sendo a causa de pedir o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido pelo Autor, não pode falar-se de alteração da causa de pedir se na réplica o Autor apenas qualifica juridicamente de forma diversa os mesmos factos vasados na petição inicial, pelo que a falta de resposta a tal matéria não tem qualquer consequência cominatória. II - O contrato verbal de comunhão entre duas pessoas de sexo diverso que vivem como cônjuges não constitui meio legal de constituição de compropriedade sobre bens de um só; e, não tendo decorrido o prazo legal da usucapião, esta não pode operar.