027263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 027263
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Licenciamento, Associação de estudantes, Concurso público, Condições de preferência, Requisitos de admissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039165
Nr Documento: SA119931116027263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2056d74b564af81c802568fc0038ee2c
Sumário
I - As associações de estudantes podem concorrer nos termos gerais (art. 2 n. 1, do DL. n. 338/88, de 28 de Setembro) ao exercício da actividade de radiodifusão sonora, para além de o poderem fazer ainda por cessão dos titulares dos alvarás respectivos, nos termos do art. 17, n. 1, al. a), do mesmo diploma. II - Os requisitos, das als. a) e b) do n. 1 do art. 7 do DL. n. 338/88, não funcionam como requisitos de admissão ao concurso.