012557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012557
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do enquadramento orçamental, Caducidade de autorização legislativa, Lei do orçamento, Direito comunitario, Inconstitucionalidade indirecta, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Celulose Beira Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00030238
Nr Documento: SA219901212012557
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1db9010a7457402802568fc0037e28e
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei O.E.. Se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica. II - A Lei do Enquadramento Orçamental, mantem em vigor a Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa a esse ano. III - A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.