I- As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei O.E.. Se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
II- A Lei do Enquadramento Orçamental, mantem em vigor a Lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a
Lei do Orçamento relativa a esse ano.
III- A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.