0014886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Prazeres Pais
Processo: 0014886
ACORDAO
Descritores: Seguro, Proposta de seguro, Questionário, Omissão de pronúncia, Nulidade do contrato, Culpa in contrahendo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029410
Nr Documento: RL198202050014886
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONT SEGURO PAG79 PAG81.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dee9da54c13e8f37802568030003fae1
Sumário
I - O artigo 429 do Código Comercial equipara e responsabiliza ambas as partes pelas informações inexactas ou pelas reticências na declaração inicial do risco. II - Assim, a seguradora é igualmente responsável pelo não exercício dos seus poderes de informação e controlo fiscalizador sobre se as perguntas formuladas no questionário da proposta de seguro foram ou não preenchidas pelo segurado.