0260693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0260693
ACORDAO
Descritores: Pena, Pena privativa da liberdade, Acção cível, Indemnização ao lesado, Poderes do juiz
Decisão: Provido parcilamente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017992
Nr Documento: RL199007110260693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2819c726e24f06f9802568030002b642
Sumário
I - Se é inequivoca a preferência legislativa pelas penas não detentivas, não é menos claro que, embora tida como um mal necessário reservado para os casos mais graves, a prisão deve ser imposta quando aquelas não sejam suficientes para promover a recuperação social do delinquente e não satisfaçam as exigências de reprovação e prevenção do crime. II - Estando pendente no Tribunal Cível, acção para ressarcimento das despesas advindas do crime, o Tribunal Criminal deve abster-se de fixar reparação, ao abrigo do disposto no art. 34 do CPP de 1929, face ao seu parágrafo 4.